União Estável no RCPN e no RI foi tema de debate do Workshop Conarci 2023

Dando continuidade na programação do primeiro dia do Conarci 2023, foi realizado na tarde de quinta-feira (28), o Workshop que teve como assunto a União Estável no RCPN (Registro Civil de Pessoas Naturais) e no RI (Registro de Imóveis): Questões Práticas, com mediação de Marcelo Salaroli, registrador civil de Jacareí, São Paulo.

O primeiro participante, Ivan Jacopetti (SP), mestre e doutor em Direito Civil, pós-graduado pelo CeNOR e registrador de imóveis em SP, explanou sobre as consequências jurídicas da união estável e sua ligação com o registro civil.

“Na união estável eu tenho pessoas que querem conviver juntas, mas que não querem as consequências jurídicas de um casamento. A união estável tem a litigiosidade em sua raiz. É um ato de fato jurídico, principalmente para o registro de imóveis. Ela tem se tornado como uma opção de vida”.

O segundo participante, o espanhol Sergio Saavedra, diretor de Relações Internacionais do Colégio de Registradores da Espanha e registrador de Imóveis e Mercantis, iniciou sua fala dizendo que assim que recebeu o convite e aceitou prontamente, pois adora o Conarci.

No meio de sua apresentação ele utilizou a tradução da música The Secret Marriage, do cantor Sting que diz que “Nenhuma igreja terrena abençoou nossa união. Nenhum estado nos concedeu permissão. Nenhum vínculo familiar nos fez dois. Nenhuma empresa jamais ganhou comissão”.

Na sequência Marcos Salomão, doutor e mestre em Direito e tabelião no Rio Grande do Sul, afirmou que o registro civil tem plena capacidade de extrair a vontade das pessoas, mas que atualmente é muito difícil definir a união estável.

“Não sabemos mais quando é namoro ou quando é união estável. Estamos sempre em uma situação ambígua sobre a união estável no Brasil”. Ele ainda citou vários exemplos práticos de situações que viveu em sua vida profissional e deu algumas dicas de como lidar onde a dubiedade existe.

Finalizando o painel, Renata Cortez, doutoranda em Direito, registradora civil e tabeliã no estado de Pernambuco, afirmou que as pessoas não têm consciência dos direitos e deveres da união estável. Ela ainda passeou sobre sua trajetória no extrajudicial, a importância da atuação do registro civil e do processo de desjudicialização que levou a união estável ser um ato dos cartórios de registro civil.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Arpen-Brasil

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TABELA XVI

ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS ANO 2022

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