A ARPEN/GO encaminha a seus associados para conhecimento, o Ofício Circular nº 134/2025 – COGEX, recentemente publicado pela Corregedoria do Foro Extrajudicial, que trata da obrigatoriedade de alimentação eletrônica do SIRC e da CRC pelas serventias que ainda apresentam pendências nessas bases nacionais.
A determinação decorre das orientações do Conselho Nacional de Justiça, no Pedido de Providências nº 0008494-04.2025.2.00.0000, reforçando o cumprimento das regras previstas no Provimento CNJ nº 149/2023 e na Recomendação CNJ nº 40/2019