Informativo destaca possibilidade de retificação do registro civil para adoção de gênero neutro

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 849 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição. 

No primeiro processo em destaque, a Primeira Turma, por unanimidade, decidiu que uma vez interrompida a prescrição mediante protesto judicial, o termo inicial do recomeço do respectivo prazo é a data do último ato praticado no processo e não a do seu ajuizamento. A tese foi fixada no AgInt no REsp 2.036.964, de relatoria da ministra Regina Helena Costa. 

Em outro julgado mencionado na edição, a Terceira Turma, por unanimidade, definiu que deve ser reconhecido o direito ao livre desenvolvimento da personalidade da pessoa transgênero não binária de se autodeterminar, possibilitando-se a retificação do registro civil para que conste gênero neutro. O processo, que está em segredo de justiça, teve como relatora a ministra Nancy Andrighi.

Conheça o Informativo

Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Fonte: STJ

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TABELA XVI

ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS ANO 2022

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