Exigência de diploma para intérprete de Libras em união civil é indevida

Decisão reconheceu que lei permite atuação de intérpretes de Libras também com formação técnica de nível médio

A CCJ do TJ/SP julgou indevida a exigência de formação universitária específica para intérprete de Libras – Língua Brasileira de Sinais em cerimônia de casamento civil de pessoa com deficiência auditiva. A juíza assessora Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad destacou que a lei 12.319/10 não restringe a atuação apenas a profissionais com nível superior, permitindo também a formação em cursos técnicos de nível médio.

O processo teve início após reclamação contra exigência feita por um Oficial de Registro Civil, que solicitou a comprovação de diploma universitário em Tradução e Interpretação com habilitação em Libras-português para validar a participação do intérprete na celebração de casamento.

A Corregedoria Permanente julgou a reclamação improcedente, entendendo que a exigência estaria respaldada pela legislação. 

Na decisão, a juíza ressaltou que a lei 12.319/10, que regulamenta a profissão de intérprete, não limita a atuação da categoria apenas àqueles com nível superior. 

“Diante da legislação em vigor, fácil concluir que o Registro Civil das Pessoas Naturais pode solicitar a presença de intérprete em Libras para garantir a completa compreensão do ato pela pessoa com deficiência auditiva e a manifestação de sua vontade. Porém, não deve exigir que o profissional tenha formação universitária específica. Note-se que a exigência em questão impõe condição diferenciada e injustificada, podendo configurar discriminação em razão de deficiência.”

A juíza ainda explicou que, além da graduação, a formação para intérprete de Libras também pode ocorrer em nível médio, por meio de cursos de educação técnica profissional.

Processo: 2025/00084536

Leia a decisão.

Fonte: Migalhas

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TABELA XVI

ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS ANO 2022

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