Exclusão de Sobrenome no Registro Civil: o que mudou com a Lei nº 14.382/2022

A ARPEN/GO, conversou com Sarah Lara Alves Martins, Registradora Civil e Tabeliã de Notas de Catalão (GO), que explicou como a nova legislação ampliou a autonomia do cidadão e tornou mais simples a retirada de sobrenomes diretamente no cartório de Registro civil

A possibilidade de alterar o próprio nome sempre despertou dúvidas e inseguranças, especialmente quando envolvia a exclusão de sobrenomes. Antes vista como uma medida complexa e dependente do Judiciário, essa realidade mudou de forma significativa com a entrada em vigor da Lei nº 14.382/2022. A nova legislação modernizou a Lei de Registros Públicos e ampliou a autonomia das pessoas maiores de 18 anos para ajustar sua identificação civil diretamente no Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de advogado, processo judicial ou justificativa prévia nas hipóteses previstas em lei. Essa mudança tornou o procedimento mais simples, rápido e acessível, refletindo um avanço importante no reconhecimento da autonomia pessoal.

Para entender melhor sobre o assunto, a ARPEN/GO, conversou com Sarah Lara Alves Martins, Registradora Civil e Tabeliã de Notas de Catalão (GO), que explicou de forma clara como funciona, na prática, a exclusão de sobrenome no Registro Civil. Ela detalha quais sobrenomes podem ser retirados, quais limites legais devem ser respeitados, como é feito o atendimento extrajudicial e quais documentos são necessários para quem deseja realizar essa alteração. Sarah também esclarece dúvidas frequentes, como a possibilidade de exclusão durante ou após o casamento, os cuidados exigidos para menores de idade e o que mudou no dia a dia dos cartórios após a nova lei.

Confira a entrevista na íntegra:

ARPEN/GO: O que mudou com a Lei nº 14.382/2022 em relação à exclusão de sobrenome? Antes da lei, era necessário recorrer à Justiça? Como essa mudança afetou o atendimento nos cartórios de registro civil?

Sarah Lara: A Lei de Registros Públicos foi profundamente alterada pela Lei 14.382/22 simplificando o processo de exclusão de sobrenome. Além de ampliar as hipóteses legais, facilitou o procedimento ao permitir que este ocorra diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, ou seja, não é necessário ação judicial, nem a presença do advogado.

ARPEN/GO: Em quais hipóteses a pessoa pode excluir seu sobrenome?

Sarah Lara: O artigo 57 da Lei de Registros Públicos, traz as seguintes hipóteses:

I – exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento

II – exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas;   

III – exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.

Importante mencionar o nubente ao optar por incluir sobrenome do cônjuge, poderá requerer a supressão de sobrenomes originários, desde que remanesça, ao menos, um vinculando a pessoa a uma das suas linhas de ascendência.

ARPEN/GO: Quais sobrenomes podem ser excluídos no Registro Civil?
A pessoa pode retirar apenas os sobrenomes de família? Pode excluir sobrenomes adquiridos no casamento?

Sarah Lara: A lei trata de forma diversa a exclusão do sobrenome adquirido pelo casamento e adquirido pela descendência. 

No caso de sobrenomes adquiridos na constância do matrimônio, a lei prevê a possibilidade de exclusão extrajudicial não só após o divórcio, mas também durante a constância do casamento.

Importante lembrar que esse procedimento é 100% extrajudicial, não sendo necessário advogado ou autorização judicial.  A parte não precisa apresentar qualquer justificativa, não sendo necessário também anuência, ou autorização do cônjuge. O nome é um direito personalismo e para realizar essas exclusões basta comparecer no Cartório de Registro Civil com a documentação necessária

Em relação aos sobrenomes de origem familiar, somente é possível a exclusão simplificada em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.

Nos demais casos, a parte tem a opção de ajuizar uma ação ou iniciar o procedimento no cartório, no entanto é imprescindível autorização do Juiz Corregedor e justa causa.

ARPEN/GO: Existem limites legais para a exclusão de sobrenome?
Por exemplo: é possível retirada total dos sobrenomes? A pessoa pode manter apenas um nome sem sobrenome?

Sarah Lara: Existem sim limites legais. A pessoa não pode excluir todos os sobrenomes pois é um elemento essencial do nome. Além disso, não é possível excluir todos os sobrenomes de família e permanecer apenas com o adquirido pelo casamento.

ARPEN/GO: A pessoa precisa justificar o motivo da exclusão do sobrenome?
Ou basta apenas manifestar a vontade, já que a lei ampliou a autonomia?

Sarah Lara: A pessoa não precisa apresentar motivação para requerer de exclusão de sobrenome do cônjuge ou do ex-cônjuge, seja na constância do matrimônio ou após o divórcio.

Também não precisa justificar a exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.

No entanto a alteração de sobrenome fora das hipóteses acima descritas poderá ser requerida diretamente perante o oficial de registro civil das pessoas naturais, mas dependerá de decisão do juiz corregedor competente, que avaliará a existência de justa causa.

ARPEN/GO: Como funciona, na prática, o procedimento de exclusão de sobrenome diretamente no cartório? Quais documentos são necessários?

Sarah Lara: O interessado, deverá comparecer a qualquer Registro Civil das Pessoas Naturais com a Certidões civis atualizadas (90 dias) e os documentos pessoais.

Não é necessário apresentar qualquer justificativa, nem de constituir advogado. Ademais, o procedimento simplificado independe de publicação em meio eletrônico ou qualquer outra providência complementar.

A certidão emitida com a alteração do sobrenome indicará o nome completo anterior e o atual.

ARPEN/GO: Há custos no procedimento de exclusão de sobrenome? É preciso agendar horário?

Sarah Lara: Sim. A exclusão de sobrenome é um procedimento pago, e o valor varia de acordo com o estado em que o cartório está localizado.

Caso o estado ainda não tenha legislação específica será cobrado o correspondente ao procedimento de retificação administrativa, ou, em caso de inexistência desta previsão específica em legislação estadual, de 50% do valor previsto para o procedimento de habilitação de casamento.

Em relação ao horário e agendamento, sugiro que a pessoa interessada entre em contato com o Registro Civil local.

ARPEN/GO: Há restrições para menores de idade?
Em quais situações um menor pode excluir sobrenome e quem precisa autorizar?

Sarah Lara: Sim, é necessário requerimento escrito formalizado por ambos os pais, admitida a representação de qualquer deles mediante procuração por escritura pública ou instrumento particular com firma reconhecida, cumulativamente com a anuência do menor, caso seja maior de 16 anos.

Importante salientar que nos demais casos de incapacidade é necessário decisão do juiz corregedor competente.

ARPEN/GO: A exclusão de sobrenome pode ser feita mais de uma vez ao longo da vida? A lei estabelece limites para quantas alterações a pessoa pode fazer?

Sarah Lara: Diferentemente de procedimento de alteração de prenome, a legislação não traz qualquer restrição da exclusão de sobrenome administrativa.

Desse modo, a pessoa adquiriu o sobrenome do cônjuge ao casar e posteriormente requereu no cartório a sua exclusão, poderá se valer do mesmo procedimento em caso de novo matrimonio e eventual divórcio.

Por Camila Braunas, Assessora de comunicação da ARPEN/GO.

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TABELA XVI

ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS ANO 2022

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