Prezados(as) Associados(as),
A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Goiás
(ARPEN/GO) reforça a importância de que todos os cartórios de registro civil de pessoas
naturais realizem a inserção regular de dados no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Previsão legal: Recomendação CNJ nº 40/2019 (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3026); art. 68, Lei n° 8.212/1991 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm).
Portanto, o cumprimento dessas obrigações segue os prazos e diretrizes
estabelecidos pela Lei nº 8.212/1991, que, de acordo com o artigo 68, determina que os
cartórios encaminhem ao SIRC, em até um dia útil, os dados referentes a registros de
nascimento, casamento, óbito, natimorto, averbações, anotações, retificações, entre outras
informações pertinentes. O envio diário dessas informações é essencial para garantir a precisão e a atualização das bases de dados nacionais.
Assim, reforçamos que o prazo para envio das informações deve ser cumprido
diariamente, conforme a regulamentação do artigo 68 da Lei 8.212/1991.
O acesso ao SIRC é realizado por meio da plataforma oficial: https://www.sirc.gov.br, onde as regras para inserção de dados podem ser consultadas no seguinte link: https://www.sirc.gov.br/guias/guia-sirc-cartorios/insercao-de-dados/regras
para-insercao-de-dados/
Caso existam pendências de envio, elas podem ser verificadas na aba “PENDÊNCIAS
ATUALIZADAS” e “SITUAÇÃO DA SERVENTIA POR COMPETÊNCIA” da plataforma.
Em caso de dúvidas ou necessidade de suporte técnico, entre em contato com a
equipe do SIRC da sua respectiva Superintendência Regional do Centro-Oeste pelos e-mails:
gexgoi@inss.gov.br e gexanp@inss.gov.br.
Caldas Novas, 23 de outubro de 2024.
Atenciosamente,
Evelyn Aida Tonioli Valente
Presidente – ARPEN/GO