Aos 59 anos, homem conquista o direito de obter o primeiro documento civil

Nascido em 1965, no município de Nanuque, Minas Gerais, Elias (nome fictício)* viveu quase seis décadas sem nenhum documento oficial que o identificasse como cidadão. Filho de uma família humilde, ele se mudou ainda criança para a zona rural de um município no Pará, onde começou a trabalhar como lavrador para ajudar no sustento da família.

Na adolescência, perdeu o pai em um acidente automobilístico, e, anos depois, a mãe também faleceu. Sem nunca ter sido registrado em cartório, Elias passou boa parte de sua vida privado de direitos básicos, como acesso à educação e benefícios assistenciais.

Foi somente aos 59 anos que ele conquistou o reconhecimento oficial, obtendo o seu primeiro Registro de Nascimento. A decisão judicial para a lavratura do registro civil tardio foi publicada em 18 de novembro, após Elias buscar a ajuda da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), em Goiânia, para onde se mudou recentemente.

A trajetória de Elias é marcada por resiliência. Órfão e sem contato próximo com parentes, ele começou a trabalhar aos 13 anos em uma propriedade rural no Pará. Por muitos anos, teve apenas o documento de batismo como prova de sua existência, mas este foi perdido durante um assalto.

Mais tarde, mudou-se para outro município no mesmo Estado, onde constituiu família com Lana (nome fictício), com quem teve três filhos. O tempo passou e, após a separação, retomou o contato com os filhos e decidiu mudar-se para Goiânia para ficar mais próximo deles. Contudo, a falta de documentos trouxe grandes dificuldades para conseguir trabalho e sustento na Capital.

Ao buscar a DPE-GO, Elias foi representado pelo defensor público Gustavo Alves, que destacou que, por razões alheias à sua vontade, ele nunca teve o nascimento registrado no prazo legal. Gustavo argumentou ainda com base no Artigo 54 da Lei de Registros Públicos, que assegura o direito ao registro civil como fundamental para o acesso a outros direitos.

“A falta de documentos impede o assistido de buscar meios de subsistência e um tratamento de saúde adequado. Impossibilita ainda requerer o benefício de prestação continuada (LOAS), o que contribuiria muito para uma melhor qualidade de vida”, destacou o defensor público.

Diante das argumentações e da trajetória de vida de Elias, o juízo autorizou a emissão do registro tardio. Graças à atuação gratuita da DPE-GO, Elias finalmente pôde ter seu direito reconhecido, encerrando décadas de invisibilidade civil.

Fonte: Dinomarmiranda

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TABELA XVI

ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS ANO 2022

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