Concurso cartórios: CNJ valida sorteio das serventias extrajudiciais; Carlos França outorga delegação dos cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o procedimento que questionava o sorteio realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) para definição das serventias que seriam destinadas às pessoas com deficiência no 2º Concurso Unificado para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Estado de Goiás. Na mesma decisão, a Conselheira restabeleceu os efeitos do sorteio realizado no dia 19 de março de 2024 e autorizou o TJGO a prosseguir com as fases seguintes do concurso.

“O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás sempre se pautou pela transparência e igualdade de oportunidades em seus processos seletivos. A decisão do CNJ reafirma nosso compromisso com a inclusão e o respeito às normas legais vigentes”, destacou o presidente do TJGO, desembargador Carlos França.

Delegação dos cartorários

Com a decisão do CNJ, o chefe do Poder Judiciário, assinou o Decreto Judiciário n° 2.709/2024, concedendo a outorga da delegação dos serviços extrajudiciais aos candidatos (as) devidamente habilitados (as) no certame de ingresso e remoção, observando a escolha das serventias pelos aprovados no concurso em audiência realizada no último dia 14, conforme constante dos anexos daquele decreto.

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Legalidade

A conselheira Daiane Nogueira de Lira, relatora do procedimento no CNJ, entendeu que o método de sorteio utilizado pelo TJGO não trouxe nenhum prejuízo aos candidatos do provimento geral e de cota racial, com o retorno de seis serventias sorteadas aos candidatos PCD e mais de 90 vagas da remoção.

“O fato de o tribunal ter reservado as delegações para os candidatos com deficiência apenas no critério provimento originário não configura ilegalidade, pois o caso em análise apresenta peculiaridades que justificam e, mais do que isso, denotam que esta conduta era o único caminho a ser trilhado”, argumentou a relatora.

Segundo a conselheira, “o sorteio das serventias reservadas aos cotistas neste concurso realizado pelo TJGO ocorreu após a divulgação da lista de aprovados e, em razão disso, o tribunal sabia de antemão que não houve candidatos com deficiência aprovados no critério remoção e apenas oito na forma de ingresso pelo provimento originário.”

Quanto ao questionamento sobre a forma de arredondamento do número de serventias reservadas, a relatora observou que a área técnica não visualizou irregularidades.

A conselheira concluiu que o TJGO agiu em conformidade com a Resolução CNJ n° 81/2009 e o edital do concurso.

Investidura

A investidura na delegação, perante o Corregedor-Geral da Justiça, será realizada *na próxima segunda-feira, às 17h, na sede da Corregedoria*, podendo ser prorrogada por 30 dias, a requerimento do interessado.

Entrada em exercício

Após a investidura, os novos delegatários deverão agendar junto às Diretorias de Foro das respectivas Comarcas a entrada em exercício, que deverá ocorrer no prazo de 30 dias.

Fonte: TJGO

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TABELA XVI

ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS ANO 2022

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