Constituição Federal determinou papel do CNJ na defesa dos direitos fundamentais

Há 35 anos, o Brasil promulgava a Constituição Federal de 1988, construída a partir do desejo nacional pela democracia. Chamada de “Constituição Cidadã” por reunir avanços, direitos e garantias fundamentais, além de normas programáticas voltadas para a cidadania brasileira, a Carta Magna acolheu a renovação do Judiciário em 2004, incluindo a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desde então, o órgão incumbido do controle da atividade administrativa e financeira dos tribunais se consolida como propulsor dos esforços para zelar pelo que está previsto na Constituição. 

Elaborada em meio à redemocratização, a Carta Cidadã previu direitos há muito tempo almejados. A saúde e a educação como deveres do Estado, a consagração do princípio da igualdade, a proteção dos indígenas e do meio ambiente e os direitos trabalhistas foram algumas conquistas primordiais de uma sociedade ávida por mudanças. Como consequência, as transformações sociais impuseram papel primordial ao Poder Judiciário. 

Ao Supremo Tribunal Federal (STF) foi atribuída a guarda da Carta Republicana de 1988. Já na Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional n. 45, de 2004), o foco foi a melhoria no funcionamento da Justiça, com o objetivo de dar mais celeridade, eficiência, transparência e modernização à prestação jurisdicional. Assim, tomava forma a necessidade de um órgão de controle e de transparência administrativa e processual, com a criação do CNJ. 

Emenda constitucional 

O CNJ é responsável pelo controle administrativo e financeiro e pelos deveres funcionais dos juízes dos cinco segmentos do Poder Judiciário brasileiro, exceto do STF. Também tem o papel de planejar, auxiliar e acompanhar políticas que visam à melhoria dos serviços prestados pelos tribunais. Suas competências estão previstas no artigo 103-B da Constituição, complementadas pelo Regimento Interno do órgão.  

Para o presidente do STF e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, sob a Constituição de 1988, foram conquistados avanços relevantes, que incluem a estabilidade institucional, a estabilidade monetária e certo grau de inclusão social, embora ainda tenha muito o que avançar para enfrentar a pobreza extrema e as desigualdades injustas.  

“Tivemos avanços com a universalização da educação fundamental, apesar dos problemas de qualidade e da evasão no ensino médio. Também temos o que celebrar quanto aos direitos fundamentais de mulheres, negros, gays, indígenas e pessoas com deficiência, que viram a superação de alguns preconceitos e discriminações. A questão ambiental entrou, finalmente, no radar do país. Neste momento, precisamos olhar para a frente, com um espírito de pacificação, civilidade e respeito às diferentes visões democráticas de mundo, buscando agendas consensuais para fazer um país melhor e maior, como merecem todos os brasileiros”, afirmou. 

Mais do que um órgão correcional dos atos da administração judiciária, o CNJ logo ganhou contornos estratégicos, pautados na defesa da plena cidadania. Ao lado da atuação disciplinar ordinária de combate a desvios de conduta, o CNJ também assumiu o papel de órgão central de planejamento estratégico do Poder Judiciário.  

De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, o formato das correições traduz o aperfeiçoamento do trabalho. “É uma contribuição e toda a sociedade espera a participação do Conselho. O tribunal local corrige os problemas identificados pela correição e já se prepara para a próxima inspeção”, disse. 

Pluralidade 

Para garantir um Judiciário forte, independente, unido e eficiente, que cumpra sua função de pacificar os conflitos sociais e a missão de aproximar o Poder Judiciário da sociedade, o CNJ tem formação plural. São 15 integrantes do Plenário, sendo três ministros ou ministras de tribunais superiores; três desembargadores ou desembargadoras; seis juízes ou juízas; dois membros ou membras do Ministério Público; dois integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e dois cidadãos ou duas cidadãs de notório saber jurídico e reputação ilibada, uma indicação é feita pelo Senado e a outra pela Câmara.  

A conselheira Jane Granzoto ressalta que a composição do Conselho mostra o espírito democrático presente na Constituição, sem perder de vista a autonomia administrativa dos tribunais, ao tempo que efetiva a participação de toda a sociedade. “O fruto que hoje colhemos é de qualidade ímpar. A gama de atos normativos, de projetos desenvolvidos, de programas efetivados e de julgamentos realizados, fala por si. O CNJ cumpre, assim, seu papel com excelência e na defesa incondicional da democracia”, reitera. 

O objetivo do Conselho, ao formular e coordenar boas práticas e políticas judiciárias, é concretizar o acesso à justiça e garantir uma resposta jurisdicional em tempo razoável, conforme a previsão constitucional. Para o conselheiro Bandeira de Mello, a Constituição Federal revolucionou o panorama jurídico da sociedade brasileira, estabelecendo direitos de forma abrangente. “Mas não o fez como monolito estático: é um documento vivo, em permanente transformação, como a sociedade. O CNJ deu ao Poder Judiciário um órgão de controle, mas, sobretudo, um órgão capaz de planejar e executar políticas públicas judiciárias, que têm servido para implementar aqueles direitos constitucionalmente reconhecidos”, afirma. 

A conselheira Salise Sanchotene tem o mesmo entendimento. “O CNJ instituiu diversas políticas e diretrizes, especificando formas de atendimento de direitos humanos e de direitos fundamentais da Constituição Federal que estão relacionados com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU”, afirma. Para ela, medidas referentes, por exemplo, à paridade entre homens e mulheres, com o combate à discriminação contra a mulher em todas as suas formas, atendem às normas adotadas pelo Brasil. “Esses são direitos consagrados nos instrumentos regionais e internacionais sobre direitos humanos e que estão imediatamente relacionados ao ODS5 da Agenda 2030, que estabelece alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”.  

Além disso, por meio da observância das exigências de eficiência, transparência e responsabilidade, próprias das mais modernas técnicas de gestão, o CNJ lidera o ingresso do Poder Judiciário brasileiro nas novas tecnologias, de forma a ampliar a transformação digital, adequando a Justiça às demandas da sociedade contemporânea. Essa atuação traz transparência, acessibilidade, controle de gestão, padronização de procedimentos e implementação da cultura da paz. Para o conselheiro Marcos Vinícius Jardim, a realização, por exemplo, da Semana Nacional de Conciliação há mais de dez anos mostra que o Conselho tem fomentado a busca de efetividade e eficiência do Poder Judiciário. “Tais medidas empoderam as partes, para que possam dialogar e resolver suas contendas de maneira persuasiva e pacífica”, destaca. 

Fonte: CNJ 

Link: https://www.cnj.jus.br/constituicao-federal-determinou-papel-do-cnj-na-defesa-dos-direitos-fundamentais/

Fale Conosco

Horário de funcionamento
Segunda à Sexta: 8h às 18h

Rua 3, nº 1022, Ed. West Office, Sala 1402, Setor Oeste. Goiânia – GO

Fique por dentro

Fale Conosco

Horário de funcionamento
Segunda à Sexta: 8h às 18h

Rua 3, nº 1022, Ed. West Office, Sala 1402, Setor Oeste. Goiânia – GO

Fique por dentro

Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Palú Comunica

TABELA XVI

ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS ANO 2022

2993